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(DOC. VP 103.1674.7294.0100)

TST. Aviso prévio de 90 dias. Convenção coletiva. Previsão em acordo coletivo. Validade. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Válido é o acordo coletivo de trabalho que estabelece prazo de 90 dias para o aviso prévio. A vontade das partes traduzida em instrumento coletivo há que ser respeitada pelo Poder Judiciário, até mesmo em face do contido no CF/88, art. 7º, XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho). O CLT, art. 620 estatui a prevalência da norma mais favorável ao empregado. Esse, aliás, é o princípio basilar que informa o Direito do Trabalho.»

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