(DOC. VP 103.1674.7293.7200)
STJ. Plano de saúde. Consumidor. Operadora de assistência à saúde. Relação de consumo. Regência pelo CDC. Irrelevância da natureza jurídica ou nome que adote a sociedade prestadora.
«A operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota.»
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