(DOC. VP 103.1674.7293.5400)
STJ. Concurso público. Magistratura Estadual. Ato administrativo. Requisitos. Investigação social e da vida pregressa do candidato. Ato que não pode revestir-se de subjetividade. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 78, § 2º.
«O ato administrativo, para que seja válido, deve observar, entre outros, o princípio da impessoalidade, licitude e publicidade. Estes três pilares do Direito Administrativo fundem-se na chamada «motivação dos atos administrativos», que é o conjunto das razões fáticas ou jurídicas determinantes da expedição do ato. Tratando-se, na espécie, de ato do tipo discricionário e não vinculado - posto que visa a examinar a vida pregressa e investigar socialmente o candidato à admissão
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