(DOC. VP 103.1674.7293.5300)
STJ. Competência. Ausência. Declaração. Objetivo de percepção de benefício previdenciário. Competência da Justiça Estadual.
«A ausência deve ser declarada pela Justiça Estadual, salvo se o pedido tiver como único objetivo a percepção de benefício previdenciário mantido pela União ou autarquia sua. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 1º Vara de órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro.»
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