(DOC. VP 103.1674.7293.5200)
STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Autonomia da investigação parlamentar. Natureza jurídica.
«O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspecto
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote