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(DOC. VP 103.1674.7293.5200)

STF. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Autonomia da investigação parlamentar. Natureza jurídica.

«O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspecto

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