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(DOC. VP 103.1674.7293.1200)

STJ. Interrogatório. Realização de novo interrogatória na fase do CPP, art. 499. Inexistência de ofensa ao princípio do contraditório. Possibilidade de sua realização a qualquer tempo. CPP, art. 196.

«A realização de novo interrogatório do réu, já na fase do CPP, art. 499, não configura ofensa ao contraditório, eis que esse mesmo diploma legal, em seu art. 196, possibilita a sua nova realização a qualquer tempo.»

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