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(DOC. VP 103.1674.7292.5800)

STF. Trabalhista. Constitucional. Categoria profissional e econômica. Dirigente sindical patronal. Estabilidade provisória. Cargo de confiança na empresa empregadadora. Demissão no curso do mandato. Impossibilidade. Indenização devida desde a data da demissão até 1 ano após o final do mandato. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, arts. 511, § 3º e 543.

«Interpretação restritiva do inc. VIII do CF/88, art. 8º. Impossibilidade. Inexistência de norma legal ou constitucional que estabeleça distinção entre o dirigente sindical patronal e o dos trabalhadores. Não perde a condição de empregado o trabalhador que, malgrado ocupe cargo de confiança na empresa empregadora, exerça mandato sindical como representante da categoria econômica. Representante sindical patronal. Dispensa no curso do mandato. Indenização e consectários lega

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