(DOC. VP 103.1674.7292.5700)
TRT2. Sociedade de economia mista. Demissão. Contratação pela CLT. Desnecessidade de motivação do ato de dispensa do empregado. CF/88, art. 173, § 1º.
«Contratando empregado pelo regime da CLT, o administrador pode rescindir o pacto laboral, de acordo com sua conveniência, tratando-se de ato de gestão, de natureza privada, sem necessidade de motivação.»
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