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(DOC. VP 103.1674.7290.2500)

TJMG. Cárcere privado. Réu que mantém companheira e filhas trancadas em sua residência. Configuração do delito. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Inadmissibilidade. CP, art. 146 e CP, art. 148.

«Demonstrado nos autos, de forma inconteste, que o agente trancou sua companheira e filhas em um quarto de sua residência, onde as manteve em confinamento, impedindo-as de sair, fica configurado o delito do CP, art. 148 (cárcere privado). Se o objetivo do acusado era o de impedir que as vítimas, livremente, se locomovessem, e não o de expor a perigo a vida e saúde delas, através de maus-tratos, a condenação pelo crime de cárcere privado (CP, art. 148) deve ser mantida, sendo inadmis

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