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(DOC. VP 103.1674.7290.1700)

STJ. Seguro. Consumidor. Acidente com veículo segurado em operação de carga e descarga. Cláusula de exclusão da cobertura. Atividade inerente à natureza do contrato. Caminhão de transporte. Restrição abusiva. CDC, art. 51, IV, e § 1º, II. Incidência. CCB, art. 1.435. Violação não configurada. Interpretação de cláusula da avença e reexame fático. Recurso especial não conhecido. Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ.

«Írrita é a cláusula que, em contrato de seguro de veículo de transporte, exclui da cobertura os acidentes ocorridos em situações de carga e descarga, porquanto incompatíveis com a própria natureza da avença, já que tais operações são inerentes à atividade do bem sinistrado. Caso, ademais, em que o Tribunal estadual, na análise dos fatos e na interpretação das condições pactuadas, entendeu ter ocorrido «capotamento», que tem expressa previsão contratual, questão que n�

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