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(DOC. VP 103.1674.7289.5500)

STF. Trânsito. Crimes de direção de veículo automotor sem a devida habilitação e lesão corporal culposas. CTB, arts. 303, parágrafo único; e 309. Absorção. Juizado Especial Criminal. Ausência de representação. Extinção da punibilidade.

«Por meio do disposto no CTB, art. 309, pretendeu o legislador punir não apenas o fato de dirigir sem habilitação, mas, também, a efetivação por parte do agente do perigo de dano, que, no caso, foi produzido pelo agente quando, ao conduzir veículo sem estar habilitado, causou lesão corporal culposa em terceiro (CTB, art. 303, parágrafo único). Extinta a punibilidade em face da renúncia expressa da vítima ao direito de representar contra o paciente pelo crime de lesão corporal culpo

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