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(DOC. VP 103.1674.7287.2400)

STJ. Competência. Extração de minerais sem a devida autorização. Crime. Competência da Justiça Federal. Lei 7.805/89, art. 21. CF/88, arts. 20, IX e 109, IV. Precedente do STJ.

«A Justiça Federal, na forma da CF/88, art. 109, IV, é competente para julgar e processar crime de extração de minerais sem a devida autorização, figura delituosa prevista na Lei 7.805/89, art. 21, porquanto praticado contra bem da União: minerais do subsolo (CF/88, art. 20, IX).»

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