(DOC. VP 103.1674.7287.1600)
STJ. Seguridade social. Tributário. Constitucional. Justiça do Trabalho. Competência. Contribuições previdenciárias oriundas de sentenças trabalhistas. Cobrança. CF/88, art. 114, § 3º acrescentado pela Emenda Constitucional 20/98.
«A Emenda Constitucional 20/1998 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, outorgando-lhe o poder de cobrar débitos para com a Previdência, desde que oriundos de suas próprias sentenças. Cobrança automática do título judicial, independentemente de inscrição na dívida ativa. Impropriedade do provimento que devolve à Procuradoria do órgão a iniciativa da execução. Conflito conhecido, para declarar competente a Junta Trabalhista.»
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