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(DOC. VP 103.1674.7286.8000)

STJ. Consignação em pagamento. Depósito complementar. Prazo. CPC/1973, art. 899.

«O direito do autor da consignatória de proceder o depósito complementar é providência que independe de ordem judicial, podendo ser exercitado no prazo de dez dias contados da intimação da contestação.»

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