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(DOC. VP 103.1674.7285.9100)

STJ. Falso testemunho. Irrelevância quanto ao resultado do processo principal.

«...De outro lado, o fato de os envolvidos no outro processo, relativo ao crime de latrocínio, malgrado o testemunho do recorrente, não terem logrado absolvição, é irrelevante. Neste sentido o entendimento pretoriano de que, sendo o crime de falso testemunho de natureza formal (consuma-se com o falso) a produção do resultado visado pelo agente é sem importância. Efetivamente, como doutrina HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, a Irrelevância do resulta

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