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(DOC. VP 103.1674.7285.0400)

STJ. Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito. Admissibilidade. Acertamento do débito. Discussão pertinente. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C.

«O contrato de abertura de crédito constitui prova escrita hábil ao ajuizamento da ação monitória. Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo por isso a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondente ao débito principal e, ainda, aos acessór

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