(DOC. VP 103.1674.7284.8000)
STJ. Furto. Tentativa. Pequeno valor. Princípio da insignificância. Pretendida subtração de estabelecimento comercial de mercadorias no valor de R$ 26,70. CP, art. 155 c/c o CP, art. 14.
«O valor ínfimo da «res furtiva», sem qualquer repercussão no patrimônio da firma vítima, não tem repercussão na seara penal, à mingua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância. A jurisprudência nacional vem consolidando o pensamento no sentido de excluir a tipicidade de fatos insusceptíveis de causar qualquer quebra do equilíbrio social. Assim, aos poucos o princípio da insignificância vem sendo incorporado ao Dir
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