(DOC. VP 103.1674.7283.2800)
STJ. Depoimento pessoal. Pessoa jurídica. Representação por preposto. Possibilidade. CPC/1973, art. 343, § 2º.
«A pessoa jurídica pode ser representada em Juízo por preposto, ainda que este não seja seu diretor; basta a designação regular.»
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