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(DOC. VP 103.1674.7280.1800)

STJ. Honorários de advogado. Impugnação de crédito em insolvência civil. Verba devida. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 748.

«Diferentemente da falência, em que há regra especial afastando os honorários de advogado (Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º), na insolvência civil o vencido no incidente de impugnação de crédito se sujeita ao regime geral (CPC, art. 20), respondendo pela sucumbência.»

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