(DOC. VP 103.1674.7279.6000)
TJMG. Roubo. Crime praticado com emprego de arma de fogo. Porte de arma. Crime absorvido pelo primeiro. CP, art. 157, § 2º, I e II. Lei 9.437/97, art. 10.
«Tendo o roubo sido praticado com o emprego de arma, fica o crime de porte ilegal desta absorvido por aquele delito, por constituir meio necessário à prática dele, uma vez que não se pode cometer assalto à mão armada sem estar, antes, portando a arma.»
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