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(DOC. VP 103.1674.7279.2700)

STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Ministro de Estado da Justiça. Policial Rodoviário Federal. Processos administrativos. Revisão. Possibilidade. Coisa julgada administrativa. Inocorrência. Lei 8.112/90, art. 174.

«Nos termos da Lei 8.112/90, o processo administrativo pode ser revisto, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. O novo procedimento obedeceu aos respectivos princípios. Inexistência, «in casu», da coisa julgada administrativa. Segurança denegada.»

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