(DOC. VP 103.1674.7279.2100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Segurado especial. Atividade rurícola em regime de economia familiar. Contribuição. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
«Para os segurados especiais referidos na Lei 8.213/91, art. 11, VII, fica garantida a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, desde que contem com 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, e 30 (trinta) anos, se homem, bem como um período de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.»
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