(DOC. VP 103.1674.7278.9400)
2TACSP. Litispendência. Conceito de PLÁCIDO E SILVA
«Segundo o escólio de PLÁCIDO E SILVA litispendência, em razão da exceção que é aposta sob o fundamento de ação pendente, quando outra, identificada com ela, é proposta, extensivamente diz-se litispendência para a propositura de duas ações tidas como idênticas, de modo que se venham formar duas discussões a respeito da mesma relação jurídica, contra a mesma pessoa e pela mesma causa.»
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