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(DOC. VP 103.1674.7278.9100)

2TACSP. Ação monitória. Honorários advocatícios. Contrato. Ação monitória. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C, § 1º.

«Nas circunstâncias, portanto, havendo possibilidade de questionamentos, foi razoável a opção pela ação monitória, que em nada prejudica o devedor, mas até lhe é favorável, seja pela abertura de maior campo de defesa, seja pela possibilidade de isenção dos encargos do processo, na hipótese do CPC/1973, art. 1.102-C, § 1º.»

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