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(DOC. VP 103.1674.7278.4400)

TRT15. Aviso prévio. Trabalhador rural. Não aplicação da legislação específica (Lei 5.889/73, art. 15). Nulidade. Inexistência. CLT, art. 488.

«O reclamante afirmou ser nulo o aviso prévio concedido nos moldes do CLT, art. 488, eis que inaplicável aos trabalhadores rurais, que dispõem de legislação própria (Lei 5.889/73, art. 15), entretanto, deve ser relevado que esse preceito legal não foi recepcionado pela Constituição de 1988, acarretando a ampla aplicabilidade do CLT, art. 488 aos rurais, que inclusive resultou mais benéfico ao obreiro, porque deixou de trabalhar sete dias, enquanto que nos termos da lei própria os dia

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