(DOC. VP 103.1674.7278.3300)
STJ. Duplicata simulado. Natureza jurídica. CP, art. 172.
«O delito previsto no CP, art. 172(com a redação dada pela Lei 8.137/90), tendo como núcleo o verbo «emitir» é, segundo boa parte da doutrina (J. F. Mirabete «Código Penal Interpretado», p. 1150/1151, Atlas, 1999; L. Régis Prado & Cézar R. Bitencourt «Código Penal Anotado», p. 625, 2ª ed. RT, 1999; C. Delmanto «Código Penal Comentado», p. 355, 4ª ed. Renovar, 1998) formal, consumando-se com a colocação em circulação da duplicata ou, como preferem outros, com a emissão, i
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