(DOC. VP 103.1674.7276.6900)
STJ. Recurso. Apelação. Ausência de intimação para o julgamento. Reconhecimento pelo relator. Equívoco sanado com o acolhimento dos embargos opostos. Reiteração da decisão anterior. Possibilidade.
«Não há nulidade se o Relator no Tribunal de origem, reconhecendo a falta de intimação das partes para o julgamento da apelação, recebe a peça informativa como Embargos de Declaração e determina sua inclusão em mesa na sessão seguinte, para acolhê-los mas reiterar a decisão anterior. Prejuízo não demonstrado.»
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