(DOC. VP 103.1674.7276.3400)
STJ. Competência. Seguridade social. Ação de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ. Lei 6.367/1976.
«Buscando o autor amparo na lei acidentária, a competência para julgar a lide é da Justiça Comum Estadual. Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho (Súmula 15/STJ).»
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