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(DOC. VP 103.1674.7276.0400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Escola Técnica Profissional. Decreto 611/92, art. 58, XXI.

«Segundo precedentes o tempo de estudos de aluno aprendiz realizado em escola pública profissional, sob as expensas do Poder Público, é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria previdenciária, «ex vi» do Decreto 611/1992, art. 58, XXI, que regulamentou a Lei 8.213/91.»

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