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(DOC. VP 103.1674.7275.3700)

STJ. Meio ambiente. Dano. Aquisição de terra desmatada. Reflorestamento. Responsabilidade. Ausência. Nexo causal. Demonstração.

«Não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, através de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a terra já desmatada. O Lei 8.171/1991, art. 99 é inaplicável, visto inexistir o órgão gestor a que faz referência. O Lei 4.771/1965, art. 18 não obriga o proprietário a florestar ou reflorestar suas terras sem prévia delimitação da área pelo Poder Público. Embora independa de culpa, a responsabilidade do poluidor por danos ambientais necessita

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