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(DOC. VP 103.1674.7274.4400)

STF. Recurso. Multa e abuso do direito de recorrer. CPC/1973, art. 557, § 2º.

«O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpuser recurso manifestamente inadmissível ou infundado, ou, ainda, quando dele se utilizar com intuito evidentemente protelatório, hipóteses em que se legitimará a imposição de multa. A multa a que se refere o CPC/1973, art. 557, § 2º

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