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(DOC. VP 103.1674.7274.0700)

STF. Anistia. Correção monetária. Receita anual. Limite. ADCT da CF/88, art. 47, § 1º. Exegese.

«Para fins de concessão da anistia da correção monetária prevista no art. 47, § 1º, do ADCT, considera-se a receita bruta, e não a receita líquida, que oscila de acordo com o mercado.»

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