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(DOC. VP 103.1674.7273.4700)

STJ. Crime societário. Lavra clandestina. Lei 7.805/89, art. 21. Diretor-Presidente de empresa autuada. Denúncia.

«Não se apresenta como genérica, sem particularizar a conduta do recorrente, denúncia que ancorada em Inquérito Policial regularmente instaurado para apurar eventual delito de lavra clandestina (Lei 7.805/89, art. 21), volta-se contra o diretor-presidente, responsável pela empresa mineradora e, até prova em contrário, presumidamente ciente das atividades por ela desenvolvidas.»

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