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(DOC. VP 103.1674.7273.4400)

STJ. Tutela antecipatória. Execução. Fraude à lei. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 737.

«Age em fraude à lei, quem exercendo uma seqüência de atos lícitos obtém resultado contrário ao preceito jurídico. Frauda o CPC/1973, art. 737, o devedor que, sem ter qualquer bem penhorado, exerce, ação declaratória de nulidade do título executivo, em paralelo à execução, pleiteando antecipação de tutela. Merece reforma, por fraude ao art. 737 e ofensa direta ao CPC/1973, art. 585, a decisão que a título de antecipação de tutela em ação ordinária, suspende o curso de pro

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