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(DOC. VP 103.1674.7272.4100)

STF. Justiça Militar. Ultratividade da Lei Penal benéfica. Imposição constitucional (CF/88, art. 5º, XL).

«A eficácia ultrativa da norma penal mais benéfica - sob cuja égide foi praticado o fato delituoso - deve prevalecer por efeito do que prescreve o CF/88, art. 5º, XL, sempre que, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, constatar-se que o diploma legislativo anterior qualificava-se como estatuto legal mais favorável ao agente. Precedentes.»

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