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(DOC. VP 103.1674.7272.3100)

STF. Saúde. Direito à saúde. Aquisição e fornecimento de medicamentos. Doença rara. CF/88, arts. 6º e 196.

«Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente. O SUS torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o DF e os Municípios.»

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