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(DOC. VP 103.1674.7271.2600)

STJ. Desapropriação. Imissão provisória na posse de imóvel urbano. Depósito do valor cadastral do imóvel. Decreto-lei 3.365/41, art. 15, § 1º, III. Suficiência.

«Assentou STF que os incisos do § 1º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 são compatíveis com a CF/88, de sorte que a justa indenização nela prevista é a que se concretiza ao termo do processo expropriatório e não antes. Em conseqüência, o valor cadastral fiscal, desde que atualizado, serve como parâmetro para o depósito prévio autorizativo da imissão provisória na posse do imóvel, no caso de urgência na sua ocupação.»

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