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(DOC. VP 103.1674.7269.2600)

STF. Extradição. Extraditando que tem companheira brasileira. Inexistência de obstáculos à extradição. Súmula 421/STF.

«A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal ou a convivência «more uxório» do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. A superveniência da nova ordem constitucional não afetou a validade da formulação contida na Súmula 421/STF, que continua em regime de integral aplicabi

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