(DOC. VP 103.1674.7269.0600)
STJ. Repetição do indébito. Restituição de valores. Empréstimo compulsório.
«Na restituição de valores arrecadados como empréstimo compulsório, pelo consumo de combustível, o valor deve ser devolvido, com correção monetária e rendimentos iguais àqueles produzidos pela Caderneta de Poupança, no período (Decreto-lei 2.288/86, art. 16). REsp. 98.142/Humberto G. de Barros.»
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