(DOC. VP 103.1674.7268.2900)
STJ. Administrativo. Cartório. Serventia extrajudicial. Titularidade. Empregado contratado pelo antigo Tabelião sob o regime da CLT. Impossibilidade. CF/88, art. 236.
«Não se reconhece direito à efetivação como titular de serventia extrajudicial ao empregado, contratado pelo antigo Tabelião, pelo regime da CLT. Após a CF/88 o ingresso na atividade notarial é exclusivamente por concurso, admitida esta modalidade de remoção apenas para os titulares com mais de 02 anos de atividade.»
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