Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7267.3500)

STJ. Depósito. Descabimento. Caráter secundário. Garantia do mútuo. CCB, arts. 1.265, e ss. e 1.280

«O depósito irregular não enseja o cabimento da ação de depósito (CCB, art. 1.280), devendo aplicar-se as regras do mútuo. Essa ação somente terá cabimento nas hipóteses do chamado depósito clássico (arts. 1.265 e ss.) em que o depositário recebe, para guardar, um objeto móvel do depositante, a fim de restituí-lo quando lhe for exigido, não importando seja esse bem móvel fungível ou infungível. Na espécie, não se caracterizando o contrato como depósito clássico, uma vez q

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote