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(DOC. VP 103.1674.7267.2900)

STF. Concurso público. Exigência incontornável para que o servidor seja investido em cargo de carreira diversa.

«À vista da CF/88, consolidou-se definitivamente no STF que - ressalvado exclusivamente o provimento derivado mediante promoção - que pressupõe a integração de ambos os cargos na mesma carreira _, são inadmissíveis quaisquer outras formas de provimento do servidor público, independentemente de concurso público, em cargo diverso daquele do qual já seja titular a qualquer título, precedido ou não a nova investidura de processo interno de seleção ou habilitação: precedentes.»

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