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(DOC. VP 103.1674.7266.1300)

STJ. Danos causados a prédio. Legitimidade «ad causam». Ajuizamento da ação após a respectiva venda.

«O direito à indenização pelos danos causados a um prédio subsiste ainda que o proprietário transmita o respectivo domínio a terceiro - conclusão que se justifica, tenham os danos sido reparados, ou não. Se o prédio for alienado sem a reparação dos danos, o respectivo preço será evidentemente depreciado, com a conseqüência de que o proprietário receberá por ele menos do que obteria se estivesse em bom estado; se, ao contrário, for vendido depois da reparação dos danos, o pre

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