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(DOC. VP 103.1674.7266.0600)

STJ. Competência legislativa. Administrativo. Construção de prédio em zona protegida. Embargo. Denegação de mandado de segurança. CF/88, arts. 23, III e 24, VI e VII .

«A competência para legislar a respeito de construção em área de preservação por força de existência de paisagens naturais notáveis, é simultânea da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, a teor do disposto nos arts. 23, III e 24, VI e VII da CF/88.»

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