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(DOC. VP 103.1674.7265.2400)

STJ. Vereador. Imunidade.

«Os Vereadores, à semelhança de Deputados e Senadores, no exercício da respectiva atividade, gozam de imunidade a fim de ser desenvolvido, sem peias, o mandato. Cumpre desenvolvê-lo na Câmara Municipal. Inadequado, em princípio, valer-se da imprensa, notadamente quando a referência desairosa a terceiros.»

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