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(DOC. VP 103.1674.7265.1000)

TJMG. Pena. Execução. Prisão domiciliar. Pedido. Sentenciados com idade superior a 70 anos. Peculiaridade do caso. Exame diferenciado. Concessão.

«A inexistência de casa de albergado não pode impor ao condenado regime mais rigoroso; caso contrário, afrontar-se-á o princípio da legalidade, com flagrante desrespeito do título executório. Na falta de local próprio, por analogia e precariamente, recomenda-se a prisão domiciliar, enquanto inexistente o local próprio. Condenado um ancião, com 84 anos de idade, à falta de condições para o cumprimento da pena no regime semi-aberto, não constitui heresia alguma o deferimento

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