(DOC. VP 103.1674.7264.7800)
STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Impenhorabilidade. Desmembramento. Circunstâncias de cada caso. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Como residência do casal, para fins de incidência da Lei 8.009/90, não se deve levar em conta somente o espaço físico ocupado pelo prédio ou casa, mas também suas adjacências, como jardim, horta, pomar, instalações acessórias, etc. dado que a lei, em sua finalidade social, procura preservar o imóvel residencial como um todo. Admite-se a penhora de parte do bem de família quando possível o seu desmembramento sem descaracterizar o imóvel, levando em consideração, com razoabilida
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