(DOC. VP 103.1674.7263.7700)
STJ. Competência. Crime contra a ordem financeira nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos. A atividade fraudulenta de captação e aplicação de recursos de particulares, com promessa de rendimentos superiores aos oferecidos pelas instituições legalizadas e atuantes n
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