(DOC. VP 103.1674.7263.7400)
TJMG. Vereador. Remuneração. Excesso. Devolução. Ação civil pública.
«A remuneração dos agentes políticos municipais deve ser fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a outra subseqüente, não sendo possível à edilidade promover modificações que venham a majorar o valor real dos subsídios ao longo das diversas sessões legislativas. Comprovado que o vereador percebeu subsídios a maior, contrariando a legislação em vigor, impõe-se a condenação da devolução do valor recebido a maior.»
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