(DOC. VP 103.1674.7261.9900)
STF. Administrativo. Farmácia. Sistema de plantões. Competência do Município para regular horário de comércio local. Súmula 419/STF. Alegação inoportuna de legislação superveniente.
«Consolidou-se o entendimento, no STF, de que os Municípios têm competência para regular o horário de comércio local (Súmula 419/STF), desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. Entendeu a 1ª Turma, também, que o advento de legislação superveniente não desnatura a solução da presente impetração.»
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